PL PROJETO DE LEI 3786/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.786/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá área de 23.147,00m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), conforme descrição do anexo desta lei, a ser desmembrada da área de 4.621.654,00m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o n° 21.137, de 3 de maio de 1991, a fls. 001 do Livro 2, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instrução do projeto ambiental relativo à área de preservação permanente - APP -, sob incumbência do Município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2009)
A área a ser doada apresenta a seguinte descrição: terreno com área de 23.147,00m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), situado na rua de acesso ao Colégio Estadual Presidente Wenceslau Braz, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, de propriedade do Estado de Minas Gerais, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto M0, no centro da ponte sobre o Ribeirão Anhumas, localizado na Rua Olegário Maciel, rumo 31°21'NW, segue uma distância de 276,15 metros, até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 51°30', segue uma distância de 18,55 metros e confronta com a rua de acesso ao Colégio Estadual Presidente Wenceslau Braz, até o ponto 2. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 83°03', segue uma distância de 35,50 metros, até o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 22°41, segue uma distância de 173,00 metros, até o ponto 4. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 123°09', segue uma distância de 49,85 metros, até o ponto 5. Do ponto 2 ao ponto 5, confronta ao todo com a área remanescente de propriedade do Estado de Minas Gerais (matrícula 21.137). No ponto 5, deflete à direita com ângulo de 2°25', segue uma distância de 213,70 metros e confronta com propriedade da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, até o ponto 6. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 127°26', segue a jusante do Ribeirão Anhumas uma distância de 228,30 metros, até o ponto 1, onde teve início e fim esta descrição.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Deve-se ressaltar a importância de destinar o imóvel mencionado ao Município, tendo-se em vista a preocupação com a referida área, cujo “status” é de área de preservação permanente.
Melhorar o atendimento à comunidade também se relaciona ao total atendimento às normas, sendo necessária a referida doação para que o Município continue com suas atividades no referido local, atendendo de forma plena as diretrizes do Estado, em especial a questão ambiental.
Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a doar o imóvel ao Município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá área de 23.147,00m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), conforme descrição do anexo desta lei, a ser desmembrada da área de 4.621.654,00m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o n° 21.137, de 3 de maio de 1991, a fls. 001 do Livro 2, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instrução do projeto ambiental relativo à área de preservação permanente - APP -, sob incumbência do Município.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2009)
A área a ser doada apresenta a seguinte descrição: terreno com área de 23.147,00m² (vinte e três mil cento e quarenta e sete metros quadrados), situado na rua de acesso ao Colégio Estadual Presidente Wenceslau Braz, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, de propriedade do Estado de Minas Gerais, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto M0, no centro da ponte sobre o Ribeirão Anhumas, localizado na Rua Olegário Maciel, rumo 31°21'NW, segue uma distância de 276,15 metros, até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 51°30', segue uma distância de 18,55 metros e confronta com a rua de acesso ao Colégio Estadual Presidente Wenceslau Braz, até o ponto 2. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 83°03', segue uma distância de 35,50 metros, até o ponto 3. Neste ponto, deflete à direita com ângulo de 22°41, segue uma distância de 173,00 metros, até o ponto 4. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 123°09', segue uma distância de 49,85 metros, até o ponto 5. Do ponto 2 ao ponto 5, confronta ao todo com a área remanescente de propriedade do Estado de Minas Gerais (matrícula 21.137). No ponto 5, deflete à direita com ângulo de 2°25', segue uma distância de 213,70 metros e confronta com propriedade da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, até o ponto 6. Neste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 127°26', segue a jusante do Ribeirão Anhumas uma distância de 228,30 metros, até o ponto 1, onde teve início e fim esta descrição.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Deve-se ressaltar a importância de destinar o imóvel mencionado ao Município, tendo-se em vista a preocupação com a referida área, cujo “status” é de área de preservação permanente.
Melhorar o atendimento à comunidade também se relaciona ao total atendimento às normas, sendo necessária a referida doação para que o Município continue com suas atividades no referido local, atendendo de forma plena as diretrizes do Estado, em especial a questão ambiental.
Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a doar o imóvel ao Município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.