PL PROJETO DE LEI 3784/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.784/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 1.060,00m² (mil e sessenta metros quadrados), conforme descrição do Anexo desta lei, a ser desmembrado da área de 4.621.654,00m² (quatro milhões e seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o n° 21.137, em 3 de maio de 1991, à fl. 001 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instrução do projeto de prolongamento da Rua Jorge Braga para acesso à Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz e à Escola Municipal Santo Agostinho.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador, se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2009)

A área a ser doada possui a seguinte descrição: terreno com área de 1.060,00m² (mil e sessenta metros quadrados), denominado terreno “5”, situado na Rua João Vasconcelos, no Bairro Avenida, Município de Itajubá, de propriedade do Estado de Minas Gerais, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto M0, ponto localizado no centro da ponte de acesso a Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, rumo 69°08'SE, segue uma distância de 23,10m, até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda, com ângulo de 139°40', segue pelo alinhamento da Avenida João Vasconcelos uma distância de 9,55m, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 128°00', segue uma distância de 154,35m e confronta com propriedade do Centro Regional de Cultura, até o ponto 6. Nesse ponto, deflete à direita, com ângulo de 90°00', segue pelo alinhamento da Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves uma distância de 7,50m, até o ponto 7. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90°00', segue uma distância de 148,50m e confronta: 14,70m com o terreno 1, 82,80m com o terreno 2 e 51,00m com o terreno 3, todos de propriedade do Estado de Minas Gerais, até o ponto 1, onde teve início e fim esta descrição.

Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2009.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: É importante ressaltar a importância em dar destinação em favor do Município de Itajubá, tendo-se em vista a preocupação com as vias de acesso para as escolas da região.

A melhoria ao atendimento à comunidade está também ligada ao total atendimento às normas, sendo necessária a referida doação, para que o Município proporcione melhor opção de acesso aos alunos, tanto da Escola Estadual Presidente Wenceslau Braz, quanto da Escola Municipal Santo Agostinho.

Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a doar o imóvel ao Município de Itajubá.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para paracer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.