PL PROJETO DE LEI 3777/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.777/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Congonhal imóvel com área de 98.688,00m², situado nesse Município e registrado sob a matrícula nº 21551, Livro 2, a fls. 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura Municipal de Congonhal e à realização de atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2009.
Ruy Muniz
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Congonhal de imóvel de propriedade do Estado situado nesse Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, para a realização de atividades de interesse social e para a instalação de apoio operacional da Prefeitura.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Congonhal imóvel com área de 98.688,00m², situado nesse Município e registrado sob a matrícula nº 21551, Livro 2, a fls. 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura Municipal de Congonhal e à realização de atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2009.
Ruy Muniz
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Congonhal de imóvel de propriedade do Estado situado nesse Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, para a realização de atividades de interesse social e para a instalação de apoio operacional da Prefeitura.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.