PL PROJETO DE LEI 3776/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.776/2009

Declara de utilidade pública a Associação Aliados dos Produtores Rurais Opção das Vertentes da Mantiqueira Barbacenense - Aprov -, com sede no Município de Barbacena.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Aliados dos Produtores Rurais Opção das Vertentes da Mantiqueira Barbacenense - Aprov -, com sede no Município de Barbacena.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2009.

Padre João

Justificação: Associação civil sem fins lucrativos, fundada em 25/11/2007, a Associação Aliados dos Produtores Rurais Opção das Vertentes da Mantiqueira Barbacenense - Aprov - tem por finalidade organizar e promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias e melhorias das condições dos produtores rurais na comunidade de atuação da associação; congregar órgãos e pessoas interessadas no desenvolvimento socioeconômico das comunidades de atuação da associação; promover o desenvolvimento socioeconômico dos produtores rurais, através da realização de obras e melhoramentos, com recursos próprios, por doação, subvenção, verbas ou empréstimos; prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas da educação e saúde que envolvem as comunidades rurais de atuação da associação; representar os produtores rurais junto aos órgãos e autoridades municipais, estaduais e federais; reivindicar perante autoridades públicas municipais, estaduais e federais melhorias e recursos de qualquer espécie para as comunidades rurais de atuação da associação; promover aos associados e seus dependentes diretos atividades socioculturais, de lazer e desportivas; promover atividades de proteção ao meio ambiente; desenvolver atividades e prestar serviços para obter melhorias econômicas, culturais e sociais para os associados; prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento da racionalização das explorações agropecuárias e aumentar a qualidade e produtividade dos produtos, visando à melhoria das condições de vida dos seus associados;

O processo objetivando a utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.