PL PROJETO DE LEI 3765/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.765/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel e as respectivas benfeitorias, com área de 1.100,48m² (mil e cem vírgula quarenta e oito metros quadrados), situado na localidade Otília Amaral, nesse Município, registrado sob. o n° 4.561, a fls. 163 do Livro 3-D, no Cartório de Registros de Imoveis da Comarca de São Tomás de Aquino.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Sistema Integrado de Administração Tributária.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2009.

Antônio Carlos Arantes

Justificação: Funda-se este projeto de lei em que o Município de São Tomás de Aquino necessita do referido imóvel para abrigar o Siat, órgão da Secretaria de Estado de Fazenda, o qual atualmente está instalado em imóvel alugado pelo Município, onerando em demasia os cofres públicos.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.