PL PROJETO DE LEI 3747/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.747/2009

Dá a denominação de José Calazans Ferreira ao anel rodoviário que liga a BR-251

à BR-342, no Município de Salinas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art.1º - Fica denominado José Calazans Ferreira o anel rodoviário que liga a BR-251 à BR-342, no Município de Salinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2009.

Arlen Santiago

Justificação: Nascido em Santa Rita Durão, Distrito de Mariana, em 27/8/1905, José Calazans Ferreira formou-se em Engenharia Civil e em Engenharia de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto, em 1933.

Ingressou no serviço público em 18 de agosto do mesmo ano, quando trabalhou na Secretaria de Viação e Obras Públicas. Aposentou-se pelo mesmo órgão em março de 1972.

Atuou como Coordenador do DER-MG nas cidades de Carangola, Belo Horizonte, Salinas e Guanhães, no período de 1º/1/48 a 1º/10/55, destacando-se nos Municípios que trabalhou.

Em Salinas, projetou e executou diversas obras, tais como pontes, estradas, o Colégio Idalino Ribeiro e o Hospital São Vicente de Paulo. Já em Guanhães, entre muitas obras, foi responsável pela construção da Igreja Matriz.

Casado com Maria da Conceição Guedes Ferreira, com quem teve 12 filhos, José Calazans Ferreira faleceu aos 68 anos, em 13/3/74, na cidade de Guanhães. Pessoa humana e solidária, deixou sua marca em várias obras de caráter social.

Em homenagem a esse cidadão tão ilustre, que durante anos prestou seus serviços em favor da população norte-mineira, gostaria que o anel rodoviário que liga a BR-251 à BR-342, no Município de Salinas, levasse seu nome.

Tem caráter de grande relevância a denominação aqui proposta e, com certeza, encontrará eco em toda a região, tendo em vista as notórias qualidades e os importantes serviços prestados pelo homenageado à comunidade, que sempre o respeitou. Espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.