PL PROJETO DE LEI 3744/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.744/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e Adjacências, com sede no Município de Santa Bárbara do Leste.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e Adjacências, com sede no Município de Santa Bárbara do Leste.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2009.
José Henrique
Justificação: A Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e Adjacências, com sede no Córrego dos Ferreiras, se encontra em contínuo e regular funcionamento desde fevereiro de 2001, ou seja, há mais de 8 anos.
A Associação tem por finalidade possibilitar melhores condições de vida aos cidadãos através de programas sociais e ambientais, promover o desenvolvimento da comunidade assistida e a mobilização da população com ações de proteção da saúde, da família, da infância, da adolescência e da velhice, entre outras.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e Adjacências, com sede no Município de Santa Bárbara do Leste.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e Adjacências, com sede no Município de Santa Bárbara do Leste.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2009.
José Henrique
Justificação: A Associação Comunitária do Córrego dos Ferreiras e Adjacências, com sede no Córrego dos Ferreiras, se encontra em contínuo e regular funcionamento desde fevereiro de 2001, ou seja, há mais de 8 anos.
A Associação tem por finalidade possibilitar melhores condições de vida aos cidadãos através de programas sociais e ambientais, promover o desenvolvimento da comunidade assistida e a mobilização da população com ações de proteção da saúde, da família, da infância, da adolescência e da velhice, entre outras.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.