PL PROJETO DE LEI 3741/2009

PROJETO DE LEI 3.741/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Joaíma o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Joaíma o imóvel situado na Rua Ipê, nº 100, na sua sede, constituído de uma área com 10.100,00m2, registrado sob o nº 19.061, do Livro 2-RG, às fls. 4.700, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Dr. Antônio Jerônimo de Oliveira.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º, ou no caso de ser desvirtuada a sua finalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.