PL PROJETO DE LEI 3733/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.733/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária “Amigos de Ervália” - Acae -,
com sede no Município de Ervália.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Amigos de Ervália - Acae -, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.
Zezé Perrella
Justificação: Com sede no Município de Ervália, a Associação Comunitária “Amigos de Ervália” - Acae -, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade trabalhar em prol da comunidade.
A entidade representa e defende os direitos de seus associados, melhorando o convívio entre eles, promove atividades educacionais, culturais, desportivas e sociais e busca soluções para os problemas da comunidade.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado pela Associação, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária “Amigos de Ervália” - Acae -,
com sede no Município de Ervália.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Amigos de Ervália - Acae -, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.
Zezé Perrella
Justificação: Com sede no Município de Ervália, a Associação Comunitária “Amigos de Ervália” - Acae -, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade trabalhar em prol da comunidade.
A entidade representa e defende os direitos de seus associados, melhorando o convívio entre eles, promove atividades educacionais, culturais, desportivas e sociais e busca soluções para os problemas da comunidade.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado pela Associação, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.