PL PROJETO DE LEI 3728/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.728/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Cidade Nova, Ouro Preto e Adjacências, com sede no Município de Igarapé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Cidade Nova, Ouro Preto e Adjacências, com sede no Município de Igarapé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Cidade Nova, Ouro Preto e Adjacências, com sede no Município de Igarapé. Trata-se de uma entidade civil sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado.
A referida instituição tem como finalidade estimular a organização e o empenho dos moradores com o objetivo de exigir da administração pública a execução e o aprimoramento daquilo que é de sua competência e a realização de todos os serviços indispensáveis à comunidade.
Propõe-se ainda a criar cursos de artes e trabalhos manuais, promover a prática de esportes e lazer e a integração dos associados no mercado de trabalho bem como sua autoafirmação e conscientização dos seus direitos e deveres.
Além disso, visa ao incentivo ao aleitamento materno e ao combate à fome e à desnutrição.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Cidade Nova, Ouro Preto e Adjacências, com sede no Município de Igarapé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Cidade Nova, Ouro Preto e Adjacências, com sede no Município de Igarapé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Cidade Nova, Ouro Preto e Adjacências, com sede no Município de Igarapé. Trata-se de uma entidade civil sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado.
A referida instituição tem como finalidade estimular a organização e o empenho dos moradores com o objetivo de exigir da administração pública a execução e o aprimoramento daquilo que é de sua competência e a realização de todos os serviços indispensáveis à comunidade.
Propõe-se ainda a criar cursos de artes e trabalhos manuais, promover a prática de esportes e lazer e a integração dos associados no mercado de trabalho bem como sua autoafirmação e conscientização dos seus direitos e deveres.
Além disso, visa ao incentivo ao aleitamento materno e ao combate à fome e à desnutrição.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.