PL PROJETO DE LEI 3722/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.722/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Assistência à Criança - Avac.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Assistência à Criança, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação dos Voluntários de Assistência à Criança - Avac -, com sede no Município de Elói Mendes, em pleno funcionamento desde 18/3/95, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos.
A entidade tem como objetivo a proteção da infância e das famílias carentes, em especial a atenção às áreas da educação, saúde, alimentação, cultura, esporte, lazer e profissionalização dos cidadãos do Município de Elói Mendes.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Assistência à Criança - Avac.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários de Assistência à Criança, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação dos Voluntários de Assistência à Criança - Avac -, com sede no Município de Elói Mendes, em pleno funcionamento desde 18/3/95, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos.
A entidade tem como objetivo a proteção da infância e das famílias carentes, em especial a atenção às áreas da educação, saúde, alimentação, cultura, esporte, lazer e profissionalização dos cidadãos do Município de Elói Mendes.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.