PL PROJETO DE LEI 3684/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.684/2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Sistema III - Adafs III -, com sede no Município de Jaíba.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Sistema III - Adafs III -, com sede no Município de Jaíba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2009.

Padre João

Justificação: Entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 12/12/2005, a Associação dos Agricultores Familiares do Sistema III tem por finalidade buscar recursos e alternativas que levarão ao crescimento profissional dos associados; prestar serviços que possam contribuir para o desenvolvimento técnico e econômico dos associados, para a elevação do seu nível cultural, para a promoção do seu bem-estar social e para garantia da sua segurança alimentar; proteger a família, a gestante, a criança e o idoso; integrar seus associados no mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais; divulgar a cultura e o esporte e proteger o meio ambiente.

O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.