PL PROJETO DE LEI 3642/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.642/2009

Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps - localizados no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps - localizados no Estado.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública de cada Consep como entidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1988.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2009.

Jayro Lessa

Justificação: Os Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps -, atualmente instalados em diversos Municípios do Estado, desempenham a importante função de mobilizar as forças das comunidades locais para a discussão dos problemas relacionados à segurança pública.

Além disso, realizam e acompanham, de forma organizada, ordeira e legal, análises e planejamentos sobre os problemas comunitários, provocando o estreitamento dos laços de entendimento e cooperação entre as lideranças e demais moradores de cada Município.

Com isso, cada Consep representa um ambiente inovador de exercício da cidadania, no qual os segmentos da sociedade buscam inteirar-se do trabalho da Polícia Militar e dos demais órgãos de Defesa Social, no intuito de contribuir para melhores resultados no combate ao crime.

Esse trabalho já representa resultados bastante significativos, como os programas de conscientização e consequente diminuição do envolvimento dos jovens com drogas, pequenos furtos e outros delitos, numa verdadeira parceria entre polícia e cidadão.

A partir disso, tem-se atestado a formação de redes de proteção, nas quais os indivíduos discutem alternativas para minimizar a possibilidade de aumento da criminalidade, mantendo a ordem e a tranquilidade públicas.

Assim, vê-se que cada Consep, como entidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria, é legítima merecedora do reconhecimento, por parte do Estado, pelo relevante interesse coletivo e pela importância social e utilidade pública de todas as suas obras.

Por essas razões, conto com os nobres pares para aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.