PL PROJETO DE LEI 3618/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.618/2009
Declara de utilidade pública o Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2009.
Antônio Júlio
Justificação: O Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada.
A entidade tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, em consonância com as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2009.
Antônio Júlio
Justificação: O Juventude de Casquilho Esporte Clube, com sede no Município de Conceição do Pará, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada.
A entidade tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, em consonância com as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.