PL PROJETO DE LEI 3598/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.598/2009
Declara de utilidade pública a Associação e Ação Social do Bairro São Vicente, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação e Ação Social do Bairro São Vicente, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2009.
José Henrique
Justificação: A Associação e Ação Social do Bairro São Vicente, com sede no Município de Manhuaçu, se encontra em funcionamento desde dezembro de 1981 e tem como finalidades promover reuniões sociais e culturais, objetivando estimular o espírito comunitário entre seus associados; celebrar convênios e promover ciclos de estudos, entre outras.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação e Ação Social do Bairro São Vicente, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação e Ação Social do Bairro São Vicente, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2009.
José Henrique
Justificação: A Associação e Ação Social do Bairro São Vicente, com sede no Município de Manhuaçu, se encontra em funcionamento desde dezembro de 1981 e tem como finalidades promover reuniões sociais e culturais, objetivando estimular o espírito comunitário entre seus associados; celebrar convênios e promover ciclos de estudos, entre outras.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.