PL PROJETO DE LEI 3593/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.593/2009
Declara de utilidade pública a Fundação Lara Resende, com sede no Município de São João del-Rei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lara Resende, de São João del-Rei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2009.
Mauri Torres
Justificação: A Fundação Lara Resende, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São João del-Rei, tem como objetivo mobilizar a comunidade para atuar nas questões relativas a preservação ambiental e proteção à natureza, em especial à fauna. Propõe-se ainda a criar mecanismos e programas específicos para a reprodução animal, orientar e participar de ações educativas, campanhas, eventos, produções artísticas e culturais destinadas a sensibilizar a população para os problemas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, entre outras finalidades.
Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua Diretoria é composta por pessoas idôneas e de ilibada conduta social, não recebendo nenhuma remuneração por sua atuação. A totalidade das rendas apuradas é destinada integralmente a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Considerando-se a importância e a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Lara Resende, com sede no Município de São João del-Rei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lara Resende, de São João del-Rei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2009.
Mauri Torres
Justificação: A Fundação Lara Resende, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São João del-Rei, tem como objetivo mobilizar a comunidade para atuar nas questões relativas a preservação ambiental e proteção à natureza, em especial à fauna. Propõe-se ainda a criar mecanismos e programas específicos para a reprodução animal, orientar e participar de ações educativas, campanhas, eventos, produções artísticas e culturais destinadas a sensibilizar a população para os problemas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, entre outras finalidades.
Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua Diretoria é composta por pessoas idôneas e de ilibada conduta social, não recebendo nenhuma remuneração por sua atuação. A totalidade das rendas apuradas é destinada integralmente a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Considerando-se a importância e a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.