PL PROJETO DE LEI 3586/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.586/2009

Institui a Política Estadual da Saúde do Homem e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – São objetivos da Política Estadual da Saúde do Homem:

I - ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde masculina, com especial ênfase na população com mais de quarenta anos;

II - desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma visão distorcida da condição masculina;

III - educar o homem para que cuide de sua saúde e desenvolva o hábito de periodicamente se submeter a consultas médicas e a exames de controle;

IV - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem o homem, seus sintomas e formas de prevenção, as terapias existentes e a orientação quanto aos exames necessários e sua periodicidade e todas as informações que sejam úteis para debelar a ignorância e o preconceito em relação a essas doenças;

V - difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia e suas características;

VI - desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando-os acerca do problema da gravidez precoce e das doenças sexualmente transmissíveis, a fim de reduzir sua incidência;

VII - difundir informações sobre as consequências do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como do uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal e mental e para a vida em família, na sociedade e no trabalho;

VIII - realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia e colesterol;

IX - prestar assistência nas áreas de fisioterapia e de terapias alternativas e em outras áreas que dediquem suas atividades à saúde física e mental do homem, com vistas à mais ampla promoção possível do seu bem-estar geral.

Art. 2º – As campanhas publicitárias da Secretaria de Estado de Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, com base em seleção técnica feita pela Pasta.

Art. 3º – O Estado, para bem executar o que permite esta lei, poderá estabelecer parcerias com organismos federais e municipais, universidades públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de:

I - recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde;

II - recursos transferidos por meio de convênios firmados com órgãos federais;

III - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;

IV - outras fontes.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2009.

Ruy Muniz

Justificação: Como lenda ou como verdade, desde tempos imemoriáveis o homem forte, resistente à dor, hábil na caça e no manejo de armas, corajoso, valente, rigoroso com o inimigo, guardião da própria honra foi festejado por seus contemporâneos, que registraram seus feitos, sua liderança, sua vida e fizeram com que sobrevivesse através dos tempos, permitindo que chegasse até nós.

Mais do que uma referência histórica, esse tipo masculino, guerreiro e heróico, ainda é nos nossos dias a mais forte referência de comportamento para o homem. Dessa forma, o ser masculino carrega esse estigma cultural: deve buscar ser o mais forte, o mais resistente à dor, o mais corajoso, o mais valente.

Entretanto, os nossos tempos são outros, muito diversos daqueles em que a matriz masculina forjou-se. O homem moderno não pode seguir descurando da saúde como uma conduta derivada da sua necessidade de ser aquele homem cheio de força física, que aguenta a dor e que por isso é corajoso e valente. Tal conduta leva o homem a morrer mais cedo que a mulher, por cuidar menos da saúde, por menosprezar sintomas, ignorando o que significam, e por descurar de males que têm tratamento e cura, devido à vergonha e ao preconceito.

Os indicadores relativos ao homem e às moléstias inerentes à condição masculina revelam elevado grau de desconhecimento quanto às doenças que o acometem, suas causas, seus sintomas, a possibilidade de diagnóstico, tratamento, cura ou mitigação de consequências. Em geral, quando o homem vai ao médico, se já não é tarde, o estágio de evolução da moléstia já apresenta quadro de irreversibilidade ou já se constata a presença de sequelas evitáveis se a procura por atendimento se desse no tempo devido.

Pensamos, pois, que é hora de o homem aprimorar-se, cuidar de sua saúde física, mormente quanto aos males que são inerentes à sua condição masculina, com base em uma conduta esclarecida, desmistificada e isenta de preconceitos. Para isso, além de realizar exames clínicos e laboratoriais, cirurgias e de prescrever remédios, é vital educar o homem para cuidar de sua saúde.

É possível atingir o mesmo êxito alcançado relativamente à saúde da mulher, a qual conhece melhor as peculiaridades da sua saúde, a necessidade de se submeter a consultas e exames, de acompanhar a evolução do quadro geral de sua saúde e de combater o mais cedo e eficazmente possível os males que possam manifestar- se.

Trata-se de uma oportunidade, portanto, de desenvolver os mecanismos de incentivo para que o homem cuide da própria saúde.

É sob esse enfoque e para esse fim que esta proposição é apresentada, com um vigoroso pedido de apoio a todos os parlamentares desta Casa para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.