PL PROJETO DE LEI 3558/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.558/2009
Dá a denominação de Deputado Edgar Pereira ao trecho de 29,9 km da Rodovia MG-403, que liga o Município de São João da Ponte ao Município de Varzelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Edgar Pereira o trecho de 29,9 km da Rodovia MG-403, que liga o Município de São João da Ponte ao Município de Varzelândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2009.
Gil Pereira
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Deputado Edgar Pereira ao trecho de 29,9 km da Rodovia MG-403, que liga o Município de São João da Ponte ao Município de Varzelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Deputado Edgar Pereira o trecho de 29,9 km da Rodovia MG-403, que liga o Município de São João da Ponte ao Município de Varzelândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2009.
Gil Pereira
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.