PL PROJETO DE LEI 3540/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.540/2009

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel que específica ao Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Belo Horizonte o imóvel com área 36.082,50m² (trinta e seis mil e oitenta e dois vírgula cinquenta metros quatrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 9.292, no Livro nº 2 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se a instalação da Gerência de Manutenção da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de julho de 2009.

Célio Moreira

Justificação: Administrar com transparência e eficiência é o grande desafio da 3ª maior capital do Brasil. Por isso, Belo Horizonte foi dividida em nove grandes regiões administrativas para descentralizar vários serviços prestados pela Prefeitura de Belo Horizonte e facilitar a vida dos moradores de cada região.

Cada uma das secretarias de administração regional funcionam como mini-prefeituras e estão subdivididas em duas grandes áreas: social e urbana.

A Gerência de Manutenção da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro é responsável por planejar, implementar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de manutenção de vias, infraestrutura urbana e edificações públicas, como escolas e centros de saúde, além da preservação e conservação das áreas verdes localizadas na região. Outra importante atribuição dessa Gerência é o monitoramento das áreas de risco, o acompanhamento de obras emergenciais nessas áreas e plantões em época de chuva. Logo, não restam dúvidas da importância dessa Gerência para a região do Barreiro.

A proposição tem por objetivo conferir autorização legislativa para que o Poder Executivo possa fazer reverter ao Município de Belo Horizonte, imóvel situado na Comarca de Belo Horizonte constituído de uma área de terras com 36.082,50m² localizado no Bairro Milionários-Barreiro de Cima.

É importante ressaltar que o projeto está de acordo com a regra estabelecida no art. 18 da Constituição Estadual que exige autorização legislativa para alienação de imóvel do Estado. Também está em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública, que impõe, no art. 17, além da referida autorização, a necessidade de existência de interesse público devidamente justificado.

Tal exigência está plenamente atendida no parágrafo único do art. 1º do projeto, que destina o imóvel a ser doado à instalação da Gerência de Manutenção da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.