PL PROJETO DE LEI 3531/2009

PROJETO DE LEI N° 3.531/2009

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - Cerea-, com sede no Município de Conquista.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra – Cerea -, com sede no Município de Conquista.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de julho de 2009.

Fahim Sawan

Justificação: O Centro de Recuperação do Alcoólatra - Cerea - vem desenvolvendo um trabalho muito importante no que diz respeito ao tratamento e recuperação de dependentes de álcool e outras drogas. Entre as principais atividades desenvolvidas por essa entidade estão as seguintes: reunião, uma vez por semana, mediante palestras de autoridades de Conquista e das cidades vizinhas aos “cereanos”, sempre com um coquetel regado a refrigerante ou suco e salgados; visitas semanais às famílias de pessoas envolvidas com alcoolismo e uso de drogas; participação em reuniões dos Cereas das cidades vizinhas, com transporte gratuito para os “cereanos” em recuperação; distribuição de cestas básicas e remédios e custeio de exames às famílias dos “cereanos” em recuperação; internação e acompanhamento de pessoas envolvidas com alcoolismo e drogas, nas clínicas da região; palestras nas escolas sobre o mal que o álcool e as drogas trazem para a sociedade, para a família e para o próprio usuário; programa semanal na Rádio Comunitária Dinâmica FM, divulgando o mal que o álcool e as drogas trazem para a sociedade, para a família e para o próprio indivíduo.

Pelo honroso fim de desenvolver temas como educação, cultura, trabalho, geração de renda e direitos humanos, solicito à Casa apoio à aprovação deste projeto de lei, como forma de incentivo à realização de trabalhos sociais em nossa sociedade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.