PL PROJETO DE LEI 3520/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.520/2009
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no valor de R$4.697.456,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização da Agência RMBH, ficam criadas as seguintes ações dentro do programa de trabalho da Agência:
I - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$2.196.256,00 (dois milhões, centro e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais); e
II - Implantação, Implementação e Desenvolvimento Institucional da Agência RMBH, dentro do programa RMBH, com o valor de até R$2.501.200,00 (dois milhões, quinhentos e um mil e duzentos reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
1471 15 127 047 1 120 3390 1 10.1, no valor de R$917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais)
1471 15 127 047 1 120 4490 1 10.1, no valor de R$84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais);
II - Reserva de Contingência
1991 99 999 999 9 999 0001 9999 0 10.1, no valor de R$3.696.256,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária “Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no valor de R$4.697.456,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização da Agência RMBH, ficam criadas as seguintes ações dentro do programa de trabalho da Agência:
I - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$2.196.256,00 (dois milhões, centro e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais); e
II - Implantação, Implementação e Desenvolvimento Institucional da Agência RMBH, dentro do programa RMBH, com o valor de até R$2.501.200,00 (dois milhões, quinhentos e um mil e duzentos reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
1471 15 127 047 1 120 3390 1 10.1, no valor de R$917.000,00 (novecentos e dezessete mil reais)
1471 15 127 047 1 120 4490 1 10.1, no valor de R$84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais);
II - Reserva de Contingência
1991 99 999 999 9 999 0001 9999 0 10.1, no valor de R$3.696.256,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária “Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.