PL PROJETO DE LEI 3503/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.503/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido , com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2009.
Padre João
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido é uma entidade sem fins econômicos e foi fundada em 21/4/2007. São seus objetivos priorizar a assistência social, proporcionando melhores condições e qualidade de vida a seus associados e familiares; promover a união dos produtores rurais da comunidade em que se situa; manter o caráter beneficente da entidade; defender os interesses econômicos, de acordo com suas possibilidades técnicas e financeiras.
O processo objetivando a utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido , com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2009.
Padre João
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais de Paula Cândido é uma entidade sem fins econômicos e foi fundada em 21/4/2007. São seus objetivos priorizar a assistência social, proporcionando melhores condições e qualidade de vida a seus associados e familiares; promover a união dos produtores rurais da comunidade em que se situa; manter o caráter beneficente da entidade; defender os interesses econômicos, de acordo com suas possibilidades técnicas e financeiras.
O processo objetivando a utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.