PL PROJETO DE LEI 3500/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.500/2009
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$246.668.045,50 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$246.668.045,50 (duzentos e quarenta e seis milhões seiscentos e sessenta e oito mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$114.875.338,50 (cento e quatorze milhões oitocentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais);
III - despesas com manutenção de atividades, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
IV - despesas com aquisição de material de consumo em diversas comarcas no valor de R$2.610.707,00 (dois milhões seiscentos e dez mil setecentos e sete reais);
V - despesas com pagamento de auxílio-creche, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - despesas com construção de unidades prediais, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
VII - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais); e
VIII - despesas com a implantação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Belo Horizonte, no valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - da anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição à Aposentadoria, previsto para o corrente exercício, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, exercício de 2008, no valor de R$ R$525.338,50 (quinhentos e vinte cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício, no valor de R$82.600.000,00 (oitenta e dois milhões e seiscentos mil reais);
V - do superávit financeiro de exercícios anteriores da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).
VI - do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais);
VII - do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária, exercício de 2008, no valor de R$2.610.707,00 (dois milhões seiscentos e dez mil setecentos e sete reais); e
VIII - do convênio MJ nº 41/2008, entre Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, firmado em 26/06/2008 objetivando a implantação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Belo Horizonte, no valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), sendo R$56.000.00 (cinquenta e seis mil reais) referentes rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$246.668.045,50 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$246.668.045,50 (duzentos e quarenta e seis milhões seiscentos e sessenta e oito mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$114.875.338,50 (cento e quatorze milhões oitocentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais);
III - despesas com manutenção de atividades, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
IV - despesas com aquisição de material de consumo em diversas comarcas no valor de R$2.610.707,00 (dois milhões seiscentos e dez mil setecentos e sete reais);
V - despesas com pagamento de auxílio-creche, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - despesas com construção de unidades prediais, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
VII - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais); e
VIII - despesas com a implantação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Belo Horizonte, no valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - da anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição à Aposentadoria, previsto para o corrente exercício, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, exercício de 2008, no valor de R$ R$525.338,50 (quinhentos e vinte cinco mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício, no valor de R$82.600.000,00 (oitenta e dois milhões e seiscentos mil reais);
V - do superávit financeiro de exercícios anteriores da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).
VI - do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais);
VII - do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária, exercício de 2008, no valor de R$2.610.707,00 (dois milhões seiscentos e dez mil setecentos e sete reais); e
VIII - do convênio MJ nº 41/2008, entre Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, firmado em 26/06/2008 objetivando a implantação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Belo Horizonte, no valor de R$382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), sendo R$56.000.00 (cinquenta e seis mil reais) referentes rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3º - A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.