PL PROJETO DE LEI 3480/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.480/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri o imóvel constituído pela área de 195.760,00m2 e respectiva edificação, situado na Praça Tenente Lages, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 5.439, Livro 2- S, fls. 68, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina ao atendimento das necessidades de crianças carentes da localidade nos moldes do Programa Brasil Criança Cidadã, implantação de oficinas pedagógicas, cursos de horticultura e jardinagem, práticas de esporte e lazer, inclusive para pessoas portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas da Resolução Conjunta nº 18 CEDCA/SEDESE, de 21 de março de 2006.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.