PL PROJETO DE LEI 3468/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.468/2009
Declara de utilidade pública a Associação Fé, Esperança e Caridade - Asfec de Matozinhos, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Fé, Esperança e Caridade - Asfec de Matozinhos, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2009.
Antônio Júlio
Justificação: Fundada em 2000, no Município de Matozinhos, a Associação Fé, Esperança e Caridade - Asfec de Matozinhos é entidade sem fins lucrativos, com duração indeterminada e de cunho social.
A Asfec desenvolve trabalho de assistência às famílias da comunidade que representa, por meio da doação de alimentos, remédios, roupas e atendimento médico.
A Associação atende a todas as exigências listadas na Lei nº 12.972, de 1998, como estar em funcionamento há mais de um ano e ter diretoria composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Em face do exposto, esperamos contar com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Fé, Esperança e Caridade - Asfec de Matozinhos, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Fé, Esperança e Caridade - Asfec de Matozinhos, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2009.
Antônio Júlio
Justificação: Fundada em 2000, no Município de Matozinhos, a Associação Fé, Esperança e Caridade - Asfec de Matozinhos é entidade sem fins lucrativos, com duração indeterminada e de cunho social.
A Asfec desenvolve trabalho de assistência às famílias da comunidade que representa, por meio da doação de alimentos, remédios, roupas e atendimento médico.
A Associação atende a todas as exigências listadas na Lei nº 12.972, de 1998, como estar em funcionamento há mais de um ano e ter diretoria composta de pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Em face do exposto, esperamos contar com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.