PL PROJETO DE LEI 3434/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.434/2009
Declara de utilidade pública a entidade Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim, com sede no Município de Dom Joaquim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim, com sede no Município de Dom Joaquim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2009.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim é entidade civil, sem fins lucrativos em funcionamento há mais de um ano, que desenvolve importante trabalho de fins sociais, assistenciais, filantrópicos, culturais, comunitários e esportivos, e cuja Diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Portanto, pela importância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim, com sede no Município de Dom Joaquim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim, com sede no Município de Dom Joaquim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2009.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Associação de Proteção aos Moradores da Cidade de Dom Joaquim é entidade civil, sem fins lucrativos em funcionamento há mais de um ano, que desenvolve importante trabalho de fins sociais, assistenciais, filantrópicos, culturais, comunitários e esportivos, e cuja Diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Portanto, pela importância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.