PL PROJETO DE LEI 3413/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.413/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha - Castcan -, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha - Castcan -, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2009.
Ademir Lucas
Justificação: A Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha, fundada em 1988, com sede no Município de Esmeraldas, tem por escopo trabalhar em defesa dos direitos dos cidadãos dessa comunidade e da melhoria de sua qualidade de vida.
Congregando órgãos e pessoas interessadas em ampliar e fortalecer a capacidade socioeconômica da região, a entidade reúne recursos materiais e humanos para a execução de programas visando ao bem-estar de seus moradores.
Assim, reivindica junto às autoridades competentes melhorias nas áreas de saúde, educação, energia elétrica e transporte, distribuição de cestas básicas, implantação de hortas comunitárias e capacitação de mão de obra para melhorar as condições de renda da população carente, com o objetivo de combater a fome e a pobreza.
Além disso, presta assistência social, zela pela conservação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declarar a utilidade pública da Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha - Castcan -, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha - Castcan -, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2009.
Ademir Lucas
Justificação: A Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha, fundada em 1988, com sede no Município de Esmeraldas, tem por escopo trabalhar em defesa dos direitos dos cidadãos dessa comunidade e da melhoria de sua qualidade de vida.
Congregando órgãos e pessoas interessadas em ampliar e fortalecer a capacidade socioeconômica da região, a entidade reúne recursos materiais e humanos para a execução de programas visando ao bem-estar de seus moradores.
Assim, reivindica junto às autoridades competentes melhorias nas áreas de saúde, educação, energia elétrica e transporte, distribuição de cestas básicas, implantação de hortas comunitárias e capacitação de mão de obra para melhorar as condições de renda da população carente, com o objetivo de combater a fome e a pobreza.
Além disso, presta assistência social, zela pela conservação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declarar a utilidade pública da Associação Comunitária do Conjunto Castelo Branco e Cancelinha.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.