PL PROJETO DE LEI 3401/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.401/2009
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Juventus Minasnovense, com sede no Município de Minas Novas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Juventus Minasnovense, com sede no Município de Minas Novas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2009.
Irani Barbosa
Justificação: A mencionada entidade vem prestando relevantes serviços ao promover atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, dedicando-se especialmente ao futebol. Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto, considerando ainda que a Associação preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Juventus Minasnovense, com sede no Município de Minas Novas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Juventus Minasnovense, com sede no Município de Minas Novas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2009.
Irani Barbosa
Justificação: A mencionada entidade vem prestando relevantes serviços ao promover atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, dedicando-se especialmente ao futebol. Sendo declarada de utilidade pública, terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto, considerando ainda que a Associação preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.