PL PROJETO DE LEI 3392/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.392/2009
Dá denominação à escola estadual localizada no Município de Pequeri.
Art. 1° - Fica denominada Escola Estadual Padre João Batista de Oliveira a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Pequeri.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá denominação à escola estadual localizada no Município de Pequeri.
Art. 1° - Fica denominada Escola Estadual Padre João Batista de Oliveira a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Pequeri.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.