PL PROJETO DE LEI 3358/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.358/2009
Declara de utilidade pública a Creche Irmã Fabíola, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Irmã Fabíola, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2009.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Creche Irmã Fabíola, do Município de Santa Luzia, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado.
A entidade funciona regularmente há mais de dois anos e tem por finalidade amparar a infância e adolescência, proporcionando- lhes abrigo, alimentação, educação, assistência médica etc. Sua Diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem remuneração.
Diante do exposto, este parlamentar espera que seja aprovada a proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Irmã Fabíola, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Irmã Fabíola, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2009.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Creche Irmã Fabíola, do Município de Santa Luzia, é uma entidade civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado.
A entidade funciona regularmente há mais de dois anos e tem por finalidade amparar a infância e adolescência, proporcionando- lhes abrigo, alimentação, educação, assistência médica etc. Sua Diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem remuneração.
Diante do exposto, este parlamentar espera que seja aprovada a proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.