MSG MENSAGEM 333/2009
“MENSAGEM Nº 333/2009*
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei anexo que autoriza a Fundação João Pinheiro a ressarcir à Associação dos Empregados da referida Fundação - AEFJP -, os gastos despendidos na edificação da sede do seu Clube Campestre, em imóvel de sua propriedade.
Tal Associação é uma entidade sem fins lucrativos, que sempre exerceu um papel de grande importância na vida dos servidores da Fundação, buscando o bem-estar de seus filiados e promovendo o lazer dos mesmos e de suas famílias.
Para a edificação da sede do Clube e indispensáveis complementos, como: piscinas, ginásios, quadras poliesportivas, campos de futebol, bar e vestiários, foram aplicados recursos próprios da Associação, tendo a mesma sempre se preocupado em manter o Clube em perfeito estado de conservação por mais de vinte anos.
No entanto, por razões de ordem financeira, a Associação optou por restituir o referido imóvel à Fundação João Pinheiro, decisão que traz evidente benefício estatal, dada a enorme valorização do imóvel, que recebe um Clube completo para lazer de uma gama ainda maior de servidores do Estado.
Destarte, o Estado reconhecendo as vantagens auferidas com a construção daquela praça de lazer e esporte, em área de sua propriedade, determinou a realização de laudo pericial pela Seplag, com vistas a determinar o valor da indenização pleiteada pela Associação.
A acolhida da proposta pela augusta Assembléia Legislativa possibilitará àquela Associação recompor suas reservas financeiras.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei anexo que autoriza a Fundação João Pinheiro a ressarcir à Associação dos Empregados da referida Fundação - AEFJP -, os gastos despendidos na edificação da sede do seu Clube Campestre, em imóvel de sua propriedade.
Tal Associação é uma entidade sem fins lucrativos, que sempre exerceu um papel de grande importância na vida dos servidores da Fundação, buscando o bem-estar de seus filiados e promovendo o lazer dos mesmos e de suas famílias.
Para a edificação da sede do Clube e indispensáveis complementos, como: piscinas, ginásios, quadras poliesportivas, campos de futebol, bar e vestiários, foram aplicados recursos próprios da Associação, tendo a mesma sempre se preocupado em manter o Clube em perfeito estado de conservação por mais de vinte anos.
No entanto, por razões de ordem financeira, a Associação optou por restituir o referido imóvel à Fundação João Pinheiro, decisão que traz evidente benefício estatal, dada a enorme valorização do imóvel, que recebe um Clube completo para lazer de uma gama ainda maior de servidores do Estado.
Destarte, o Estado reconhecendo as vantagens auferidas com a construção daquela praça de lazer e esporte, em área de sua propriedade, determinou a realização de laudo pericial pela Seplag, com vistas a determinar o valor da indenização pleiteada pela Associação.
A acolhida da proposta pela augusta Assembléia Legislativa possibilitará àquela Associação recompor suas reservas financeiras.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.