MSG MENSAGEM 333/2009

“MENSAGEM Nº 333/2009*

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei anexo que autoriza a Fundação João Pinheiro a ressarcir à Associação dos Empregados da referida Fundação - AEFJP -, os gastos despendidos na edificação da sede do seu Clube Campestre, em imóvel de sua propriedade.

Tal Associação é uma entidade sem fins lucrativos, que sempre exerceu um papel de grande importância na vida dos servidores da Fundação, buscando o bem-estar de seus filiados e promovendo o lazer dos mesmos e de suas famílias.

Para a edificação da sede do Clube e indispensáveis complementos, como: piscinas, ginásios, quadras poliesportivas, campos de futebol, bar e vestiários, foram aplicados recursos próprios da Associação, tendo a mesma sempre se preocupado em manter o Clube em perfeito estado de conservação por mais de vinte anos.

No entanto, por razões de ordem financeira, a Associação optou por restituir o referido imóvel à Fundação João Pinheiro, decisão que traz evidente benefício estatal, dada a enorme valorização do imóvel, que recebe um Clube completo para lazer de uma gama ainda maior de servidores do Estado.

Destarte, o Estado reconhecendo as vantagens auferidas com a construção daquela praça de lazer e esporte, em área de sua propriedade, determinou a realização de laudo pericial pela Seplag, com vistas a determinar o valor da indenização pleiteada pela Associação.

A acolhida da proposta pela augusta Assembléia Legislativa possibilitará àquela Associação recompor suas reservas financeiras.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.