PL PROJETO DE LEI 3324/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.324/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Dom Helder Câmara do Distrito de São José do Acácio, com sede no Município de Engenheiro Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Dom Helder Câmara do Distrito de São José do Acácio, com sede no Município de Engenheiro Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2009.
Jayro Lessa
Justificação: A Associação Comunitária Dom Helder Câmara do Distrito de São José do Acácio, com sede no Município de Engenheiro Caldas, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de cunho assistencial, que desenvolve ações destinadas à comunidade, visando contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida.
Dessa forma, como disposto em seu estatuto social, a Associação realiza atividades de levantamento das necessidades da população, visando ofertar-lhe atendimento nas áreas social, cultural e educacional, prestando, assim, serviço de reconhecido interesse público.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 3/10/99, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Dom Helder Câmara do Distrito de São José do Acácio, com sede no Município de Engenheiro Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Dom Helder Câmara do Distrito de São José do Acácio, com sede no Município de Engenheiro Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2009.
Jayro Lessa
Justificação: A Associação Comunitária Dom Helder Câmara do Distrito de São José do Acácio, com sede no Município de Engenheiro Caldas, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de cunho assistencial, que desenvolve ações destinadas à comunidade, visando contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida.
Dessa forma, como disposto em seu estatuto social, a Associação realiza atividades de levantamento das necessidades da população, visando ofertar-lhe atendimento nas áreas social, cultural e educacional, prestando, assim, serviço de reconhecido interesse público.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde 3/10/99, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.