MSG MENSAGEM 332/2009

“MENSAGEM Nº 332/2009*

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2008.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que dá a denominação de José de Araújo Fonseca à Escola Estadual de ensino fundamental (anos iniciais e anos finais) do Distrito de Sucanga, no Município de Poté.

A denominação ora proposta foi sugerida à Pasta de Educação pelo Colegiado daquela unidade de ensino, que deseja perpetuar a memória de um grande benfeitor do ensino naquele Distrito. De fato, José de Araújo Fonseca foi dedicado batalhador pela causa da educação, inclusive doando ao Estado o imóvel que abriga a sede daquele estabelecimento.

São essas as razões que me levam a solicitar a aprovação do Projeto.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Justificação

O presente projeto de lei propõe que seja alterada a denominação da Escola Estadual de Sucanga, de ensino fundamental (anos iniciais e anos finais), situada na Rua Poté, s/nº, Distrito de Sucanga, no Município de Poté, para Escola Estadual José Araújo Fonseca, de ensino fundamental (anos iniciais e anos finais).

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Sucanga que, em reunião realizada no dia 19/09/08, homologou, pela maioria dos votos dos seus membros, a indicação do nome Escola Estadual José Araújo Fonseca para denominação da referida unidade de ensino.

José Araújo Fonseca nasceu em Virgem da Lapa, filho do Sr. Joaquim de Souza Cunha e da Sra. Ocarlina de Araújo Fonseca. Com menos de 11 anos, mudou-se para o Distrito de Sucanga onde, com seu jeito simples e modesto, tornou-se um homem de grande influência e referência pessoal. Não teve oportunidade de estudar; no entanto, falava da importância de se aprender a ler e escrever. Demonstrando o quanto gostaria que todos fossem para a escola, deu o primeiro passo para instruir as crianças de Sucanga doando o terreno para a construção da escola.

O homenageado nasceu no dia 18/10/1915 e faleceu no dia 28/02/2000.

Cumpre registrar que, no Município de Poté, não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembléia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2008.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.