PL PROJETO DE LEI 3312/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.312/2009

Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades do Lions International localizadas em Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social de suas obras e a utilidade pública das unidades do Lions International localizadas em Minas Gerais.

§ 1º - A declaração de utilidade pública de cada Lions Club, unidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria, se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998.

§ 2° - O reconhecimento de que trata o “caput” é extensivo às associações constituídas em Minas Gerais pelas esposas dos membros integrantes do Lions - as chamadas domadoras -, dedicadas à assistência dos necessitados, as quais serão declaradas de utilidade pública conforme o disposto no § 1º.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de maio de 2009.

Hely Tarqüínio

Justificação: Fundado em Chicago, nos Estados Unidos, em 1917, por Melvin Jones e outros, o Lions Clubs International tem oferecido a empresários e profissionais um meio de compartilhar o seu sucesso, ajudando os desfavorecidos. A associação tornou-se internacional quando um clube foi organizado no Canadá, em 1920.

Atualmente, existem mais de 46.000 Lions Clubs, espalhados por 202 países. São aproximadamente 1,3 milhão de voluntários, realizando exames de vista e de saúde, construindo parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de estudos, auxiliando jovens e fornecendo ajuda em momentos de catástrofes.

Cada Lions Club é uma sociedade civil com fins não econômicos, de duração indeterminada, filiada à Associação Internacional de Lions Clubes, conforme estabelecem seus estatutos.

Peço, pois, o apoio de meus pares para aprovação deste projeto de lei, que propõe o justo reconhecimento dos fundamentos éticos e das obras sociais do Lions em Minas.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.