PL PROJETO DE LEI 3309/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.309/2009
Declara de utilidade pública a Associação Rumo ao Futuro, com sede no Município de Ipanema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rumo ao Futuro, com sede no Município de Ipanema.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2009.
José Henrique
Justificação: A Associação Rumo ao Futuro, com sede no Município de Ipanema, se encontra em funcionamento desde julho de 2006 e tem por finalidade a promoção da assistência social e da cultura, a defesa do patrimônio histórico e artístico, a luta pela gratuidade da educação, com cursos diversos, a realização de eventos artísticos e culturais e a promoção da inclusão racial com políticas sustentáveis, através de cursos e atividades socioculturais.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Rumo ao Futuro, com sede no Município de Ipanema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rumo ao Futuro, com sede no Município de Ipanema.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2009.
José Henrique
Justificação: A Associação Rumo ao Futuro, com sede no Município de Ipanema, se encontra em funcionamento desde julho de 2006 e tem por finalidade a promoção da assistência social e da cultura, a defesa do patrimônio histórico e artístico, a luta pela gratuidade da educação, com cursos diversos, a realização de eventos artísticos e culturais e a promoção da inclusão racial com políticas sustentáveis, através de cursos e atividades socioculturais.
Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.