PL PROJETO DE LEI 3299/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.299/2009
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Vida Nova de Abaeté - Apvna -, com sede no Município de Abaeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Vida Nova de Abaeté - Apvna -, com sede no Município de Abaeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.
Maria Lúcia Mendonça
Justificação: A Associação Projeto Vida Nova de Abaeté - Apvna -, com sede no Município de Abaeté, tem por objetivo principal o atendimento e encaminhamento de menores, infratores ou não, em situação de risco, promovendo a socialização e o desenvolvimento de talentos, com o que possibilita a recuperação da auto-estima e uma melhor convivência familiar e social, por meio de atendimento e acompanhamento psicológico e escolar e profissionalizante e incentivo ao esporte, ao lazer e à cultura e auxílio à família.
A Apvna está em funcionamento há mais de um ano e é constituída por pessoas idôneas e voluntárias, eleitas em assembleia e não remuneradas.
Isto posto, conto com o apoio de meus nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Vida Nova de Abaeté - Apvna -, com sede no Município de Abaeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Vida Nova de Abaeté - Apvna -, com sede no Município de Abaeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.
Maria Lúcia Mendonça
Justificação: A Associação Projeto Vida Nova de Abaeté - Apvna -, com sede no Município de Abaeté, tem por objetivo principal o atendimento e encaminhamento de menores, infratores ou não, em situação de risco, promovendo a socialização e o desenvolvimento de talentos, com o que possibilita a recuperação da auto-estima e uma melhor convivência familiar e social, por meio de atendimento e acompanhamento psicológico e escolar e profissionalizante e incentivo ao esporte, ao lazer e à cultura e auxílio à família.
A Apvna está em funcionamento há mais de um ano e é constituída por pessoas idôneas e voluntárias, eleitas em assembleia e não remuneradas.
Isto posto, conto com o apoio de meus nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.