PL PROJETO DE LEI 3297/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.297/2009
Declara de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Ittaf-MG -, com sede no Município de Ibiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Ittaf-MG -, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.
Padre João
Justificação: Entidade civil pública, sem fins lucrativos, fundada em 20/2/2001 o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Ittaf-MG - tem por finalidades a pesquisa, a transferência e a difusão de tecnologias agropecuárias, visando ao desenvolvimento local sustentável agrário e agrícola, com ênfase na agricultura familiar. Promove ainda o desenvolvimento de formas associativas, cooperativas e de organização de sistema de autogestão na produção, beneficiamento, industrialização, comercialização de produtos agrícolas, além da elaboração e implementação de projetos relacionados à educação básica, saúde, comunicação e a formação técnica profissional.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Ittaf-MG -, com sede no Município de Ibiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Ittaf-MG -, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.
Padre João
Justificação: Entidade civil pública, sem fins lucrativos, fundada em 20/2/2001 o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Ittaf-MG - tem por finalidades a pesquisa, a transferência e a difusão de tecnologias agropecuárias, visando ao desenvolvimento local sustentável agrário e agrícola, com ênfase na agricultura familiar. Promove ainda o desenvolvimento de formas associativas, cooperativas e de organização de sistema de autogestão na produção, beneficiamento, industrialização, comercialização de produtos agrícolas, além da elaboração e implementação de projetos relacionados à educação básica, saúde, comunicação e a formação técnica profissional.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.