PL PROJETO DE LEI 3294/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.294/2009

Declara de utilidade pública o Saci Clube de Serviço - Saci - , com sede no Município de Sabará.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Saci Clube de Serviço - Saci -, com sede no Município de Sabará.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.

Wander Borges

Justificação: A Constituição da República e a Lei nº 8.742, de 1993, definem a assistência social como uma política voltada para a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, ao amparo às crianças e adolescentes carentes, à integração no mercado de trabalho, à reabilitação e integração das pessoas portadoras de deficiências. Configura-se como política não contributiva, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, pauta-se nos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Ressalte-se que a assistência social tem interface com diversas políticas públicas, envolvendo, em seus processos tático- operativos, ações de entidades públicas e privadas, que visem contribuir para a redução dos altos graus de desigualdade social com que o País convive.

Destarte, diante da necessidade da redução das desigualdades sociais, a sociedade civil organizou-se e, na data de 27 de maio de 1969, foi fundado o Saci Clube de Serviço - Saci -, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza beneficente e de promoção social. A entidade em comento apresenta as finalidades estatutárias seguintes: promoção de assistência social, de cultura, de saúde, de educação, de segurança alimentar, do voluntariado e do desenvolvimento econômico e social, realização de eventos sociais, serviços jurídicos e sociais e defesa e conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico. Como visto, a associação presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, tendo como propósito contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social.

Diante de todo o exposto, pacífico é o fato de que o Saci Clube de Serviço busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que contemple a inclusão social com justiça, sustentabilidade do meio ambiente e universalização dos direitos sociais, culturais, ambientais, civis e políticos.

Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.