PL PROJETO DE LEI 3293/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.293/2009
Declara de utilidade pública a Associação da Feira Livre Luiza Soares - ASFLLS -, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Feira Livre Luiza Soares - ASFLLS -, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação da Feira Livre Luiza Soares - ASFLLS -, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade o atendimento social a crianças, adolescentes, portadores de deficiência e idosos; o apoio à educação, à cultura e ao esporte e o atendimento social a pessoas carentes, dentro dos princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social, bem como a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias, de modo a gerar melhorias nas condições de vida de seus associados. Tem, ainda, por objetivo promover parcerias com órgãos como a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Brasilândia de Minas e a Emater-MG, objetivando a viabilização de suas atividades e projetos; construir, alugar ou adquirir imóveis para instalações administrativas ou tecnológicas ou para armazenagem; despertar o espírito empreendedor dos associados e da comunidade; organizar e congregar os feirantes que trabalham no Mercado Municipal; promover eventos e atividades a fim de angariar recursos para manutenção de suas atividades.
Por ser justo o projeto, espero contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação da Feira Livre Luiza Soares - ASFLLS -, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Feira Livre Luiza Soares - ASFLLS -, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.
Inácio Franco
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação da Feira Livre Luiza Soares - ASFLLS -, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade o atendimento social a crianças, adolescentes, portadores de deficiência e idosos; o apoio à educação, à cultura e ao esporte e o atendimento social a pessoas carentes, dentro dos princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social, bem como a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias, de modo a gerar melhorias nas condições de vida de seus associados. Tem, ainda, por objetivo promover parcerias com órgãos como a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Brasilândia de Minas e a Emater-MG, objetivando a viabilização de suas atividades e projetos; construir, alugar ou adquirir imóveis para instalações administrativas ou tecnológicas ou para armazenagem; despertar o espírito empreendedor dos associados e da comunidade; organizar e congregar os feirantes que trabalham no Mercado Municipal; promover eventos e atividades a fim de angariar recursos para manutenção de suas atividades.
Por ser justo o projeto, espero contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.