PL PROJETO DE LEI 3286/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.286/2009
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Raiz de Jessé, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Raiz de Jessé, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2009.
Tenente Lúcio
Justificação: A Associação Grupo Raiz de Jessé, com sede no Município de Uberlândia, é entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como finalidade promover assistência social às minorias e aos excluídos, por meio do combate à fome e à pobreza.
Com esse propósito, executa ações gratuitas nas áreas da saúde, especialmente o atendimento geral ao dependente químico e a suas famílias, e da educação, realizando cursos profissionalizantes e auxiliando a colocação dos alunos capacitados no mercado de trabalho; incentiva o voluntariado e a atuação de estagiários; luta em defesa dos direitos do idoso, da mulher e da criança, na busca por creches, lar para idosos e incremento de políticas públicas voltadas a esses segmentos; cria projetos de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental.
Diante da importância de suas atividades, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Raiz de Jessé, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Raiz de Jessé, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de abril de 2009.
Tenente Lúcio
Justificação: A Associação Grupo Raiz de Jessé, com sede no Município de Uberlândia, é entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como finalidade promover assistência social às minorias e aos excluídos, por meio do combate à fome e à pobreza.
Com esse propósito, executa ações gratuitas nas áreas da saúde, especialmente o atendimento geral ao dependente químico e a suas famílias, e da educação, realizando cursos profissionalizantes e auxiliando a colocação dos alunos capacitados no mercado de trabalho; incentiva o voluntariado e a atuação de estagiários; luta em defesa dos direitos do idoso, da mulher e da criança, na busca por creches, lar para idosos e incremento de políticas públicas voltadas a esses segmentos; cria projetos de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência física ou mental.
Diante da importância de suas atividades, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.