PL PROJETO DE LEI 3279/2009
PROJETO DE LEI N° 3.279/2009
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Unaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Unaí.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Reuniões, 29 de abril de 2009.
Deiró Marra
Justificação: O Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo, fundado em 20/3/76 e instituído em 21/3/78, com sede no Município de Unaí, é uma entidade civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos, que presta serviços assistenciais à população, em especial às famílias carentes.
O Conselho também desenvolve campanhas de caráter beneficente, culturais e promocionais, visando à inclusão e aproximação da família e da juventude na mobilização social.
A entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de 30 anos e cumpre as finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais beneficentes e filantrópicas.
Por esse trabalho de grande importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Unaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Unaí.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Reuniões, 29 de abril de 2009.
Deiró Marra
Justificação: O Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo, fundado em 20/3/76 e instituído em 21/3/78, com sede no Município de Unaí, é uma entidade civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos, que presta serviços assistenciais à população, em especial às famílias carentes.
O Conselho também desenvolve campanhas de caráter beneficente, culturais e promocionais, visando à inclusão e aproximação da família e da juventude na mobilização social.
A entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de 30 anos e cumpre as finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais beneficentes e filantrópicas.
Por esse trabalho de grande importância social, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.