PL PROJETO DE LEI 3274/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.274/2009

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Maestro Olivier Braga, com sede no Município de Dom Joaquim.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Maestro Olivier Braga, com sede no Município de Dom Joaquim.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de abril de 2009.

Wander Borges

Justificação: A Corporação Musical Maestro Olivier Braga é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 7/2/2008, com o escopo de proteger as vocações musicais dos dom-joaquinenses por meio da execução de instrumentos de sopro e percussão. A entidade em comento tem as finalidades estatutárias seguintes: criar e manter uma banda de música e uma escola para ensino gratuito da música, estimular os jovens a freqüentar aulas de música, formar músicos, promover ensaios para os instrumentistas, prestar entretenimento, realizar apresentações musicais, participar de eventos cívicos, artísticos, culturais, populares e recreativos. A análise das ações executadas pela associação revela que a difusão da música é desenvolvida paralelamente com a melhoria da qualidade de vida da comunidade, uma vez que ministra cursos de música a crianças, adolescentes e adultos da região, bem como promove apresentações gratuitas com a finalidade de incentivar a divulgação das manifestações culturais. As ações de musicalização desenvolvidas pela entidade objetivam despertar e desenvolver o gosto pela música, estimulando e contribuindo com a formação de crianças e adolescentes carentes. É de notar, ainda, que as atividades de propagação da música decorrem da realização de palestras, intercâmbios culturais com entidades congêneres, apresentações gratuitas, participações em procissões, quermesses, festas juninas, carnavais e demais eventos folclóricos. A música é constituída basicamente por uma sucessão de sons e silêncio organizada ao longo do tempo, sendo considerada uma manifestação cultural e humana e, por muitos, uma forma de arte. Ressalte-se que a música não se restringe a mera associação de sons e palavras, ao contrário, configura um diferencial nos processos de aprendizado, pois desperta o indivíduo para um mundo mais prazeroso e satisfatório, que repercute no intelecto e no corpo, facilitando o aprendizado e a socialização das crianças.

Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.