PL PROJETO DE LEI 3273/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.273/2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Tubalina – AMBT –, com sede no Município de Uberlândia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Tubalina – AMBT –, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de abril de 2009.

Luiz Humberto Carneiro

Justificação: Formada pelos moradores, pelos proprietários e pelos comerciantes locais, a Associação dos Moradores do Bairro Tubalina, com sede no Município de Uberlândia, tem como finalidade primordial trabalhar e lutar em defesa dos direitos e dos interesses de seus associados, com vistas a melhorar sua qualidade de vida.

Para a consecução de seus objetivos, a Associação realiza atividades para promover a organização dos moradores na luta por seus interesses e sua participação democrática no âmbito das administrações públicas municipal, estadual e federal; elabora programas que ofereçam à criança, ao adolescente e ao idoso as oportunidades e facilidades decorrentes de seus direitos fundamentais, assegurando-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade; promove estudos e discussões para implantação de projetos de conservação do meio ambiente, além de debates sobre questões sociais, econômicas e políticas de interesse de seus beneficiários; desenvolve programas educativos, culturais, sociais, recreativos e esportivos.

Diante da importância das atividades desempenhadas pela Associação, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.