PL PROJETO DE LEI 3265/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.265/2009
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Amante Só, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Amante Só, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: Visando ao desenvolvimento econômico e social da Comunidade do Amante Só, foi criado, no Município de Santa Rita de Jacutinga, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Amante Só.
No intuito de concretizar sua finalidade, a entidade desenvolve ações para identificar e analisar os problemas locais, assim como meios para solucioná-los; contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias; promover o aperfeiçoamento do processo produtivo sustentável; buscar os melhores preços para os produtos e menores custos para os insumos; integrar seus beneficiários no mercado de trabalho; promover a cidadania e a defesa do meio ambiente; divulgar o esporte e a cultura, por meio de eventos diversificados como torneios esportivos e leiteiro, atividades de lazer, festivais e exposições de trabalhos manuais.
Diante da importância de suas atividades, que muito contribuem para a melhoria da qualidade de vida nessa comunidade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que declara essa entidade de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Amante Só, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Amante Só, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: Visando ao desenvolvimento econômico e social da Comunidade do Amante Só, foi criado, no Município de Santa Rita de Jacutinga, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Amante Só.
No intuito de concretizar sua finalidade, a entidade desenvolve ações para identificar e analisar os problemas locais, assim como meios para solucioná-los; contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias; promover o aperfeiçoamento do processo produtivo sustentável; buscar os melhores preços para os produtos e menores custos para os insumos; integrar seus beneficiários no mercado de trabalho; promover a cidadania e a defesa do meio ambiente; divulgar o esporte e a cultura, por meio de eventos diversificados como torneios esportivos e leiteiro, atividades de lazer, festivais e exposições de trabalhos manuais.
Diante da importância de suas atividades, que muito contribuem para a melhoria da qualidade de vida nessa comunidade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que declara essa entidade de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.