PL PROJETO DE LEI 3264/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.264/2009
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga tem como finalidades desenvolver atividades socioculturais, visando à melhoria das condições da coletividade, e defender a democratização dos meios de comunicação e, especialmente, a criação da rádio daquela comunidade.
Para a consecução de seus objetivos, a entidade promove atividades educacionais de formação geral e informação; incentiva a participação, organização e solidariedade em movimentos comunitários; divulga a importância e a necessidade do amplo acesso da população aos meios de comunicação.
Diante da importância de suas atividades, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que declara essa entidade de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga, com sede no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga tem como finalidades desenvolver atividades socioculturais, visando à melhoria das condições da coletividade, e defender a democratização dos meios de comunicação e, especialmente, a criação da rádio daquela comunidade.
Para a consecução de seus objetivos, a entidade promove atividades educacionais de formação geral e informação; incentiva a participação, organização e solidariedade em movimentos comunitários; divulga a importância e a necessidade do amplo acesso da população aos meios de comunicação.
Diante da importância de suas atividades, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que declara essa entidade de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.