PL PROJETO DE LEI 3262/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.262/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis, com sede no Município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis, com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que promove atividades de cunho assistencial e educativo, de combate à fome e à pobreza, de proteção da saúde da família, de inserção de assistidos no mercado de trabalho, além de outras atividades culturais e desportivas de interesse da comunidade.
Conforme documentação apresentada, entendemos que a entidade atende aos requisitos da legislação em vigor, especialmente da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis, com sede no Município de Betim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis, com sede no Município de Betim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação Comunitária, Filantrópica, Educativa, Beneficente e Evangélica do Bairro Jardim Teresópolis é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que promove atividades de cunho assistencial e educativo, de combate à fome e à pobreza, de proteção da saúde da família, de inserção de assistidos no mercado de trabalho, além de outras atividades culturais e desportivas de interesse da comunidade.
Conforme documentação apresentada, entendemos que a entidade atende aos requisitos da legislação em vigor, especialmente da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.