PL PROJETO DE LEI 3261/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.261/2009
Declara de utilidade pública o Projeto Esporte Solidário, com sede no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Esporte Solidário, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Hely Tarqüínio
Justificação: Fundado em 30/6/2005, o Projeto Esporte Solidário tem por objetivos, conforme definição estatutária, proporcionar a difusão de civismo e de cultura física, principalmente futebol, e realizar reuniões e divertimento de caráter sociocultural.
Seus Diretores são pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções, como atesta a Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, e como vem expresso no § 2º do art. 1º do estatuto do Projeto.
Também por disposição estatutária (art. 1º, § 3º), em caso de dissolução da entidade, seus bens serão doados a instituição de caráter amador, sem fins lucrativos, no Município de Viçosa.
A entidade está inscrita no CNPJ sob nº 09.205.919/0001-96 e vem realizando um trabalho relevante junto à comunidade, difundindo e apoiando as práticas esportivas e as atividades culturais.
Foi declarada de utilidade pública municipal, em 20/12/2007, pela Lei nº 1859/2007.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Projeto Esporte Solidário, com sede no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Esporte Solidário, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2009.
Hely Tarqüínio
Justificação: Fundado em 30/6/2005, o Projeto Esporte Solidário tem por objetivos, conforme definição estatutária, proporcionar a difusão de civismo e de cultura física, principalmente futebol, e realizar reuniões e divertimento de caráter sociocultural.
Seus Diretores são pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções, como atesta a Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, e como vem expresso no § 2º do art. 1º do estatuto do Projeto.
Também por disposição estatutária (art. 1º, § 3º), em caso de dissolução da entidade, seus bens serão doados a instituição de caráter amador, sem fins lucrativos, no Município de Viçosa.
A entidade está inscrita no CNPJ sob nº 09.205.919/0001-96 e vem realizando um trabalho relevante junto à comunidade, difundindo e apoiando as práticas esportivas e as atividades culturais.
Foi declarada de utilidade pública municipal, em 20/12/2007, pela Lei nº 1859/2007.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.