PL PROJETO DE LEI 3244/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.244/2009
Declara de utilidade pública o Grupo Feliz Idade de Japaraíba, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Feliz Idade de Japaraíba, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2009.
Tiago Ulisses
Justificação: O Grupo Feliz Idade de Japaraíba é uma associação sem fins lucrativos com sede nessa cidade e tem por finalidade melhorar as condições de vida dos idosos do Município, promovendo encontros e atividades recreativas.
Como visto, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo Feliz Idade de Japaraíba, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Feliz Idade de Japaraíba, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2009.
Tiago Ulisses
Justificação: O Grupo Feliz Idade de Japaraíba é uma associação sem fins lucrativos com sede nessa cidade e tem por finalidade melhorar as condições de vida dos idosos do Município, promovendo encontros e atividades recreativas.
Como visto, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.