PL PROJETO DE LEI 3195/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.195/2009

Declara patrimônio cultural do Estado a catira ou cateretê.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural do Estado a catira ou cateretê.

Art. 2° - Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto n° 42.505, de 15 de abril de 2002.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de abril de 2009.

Almir Paraca

Justificação: Catira ou cateretê é uma dança do folclore brasileiro em que o ritmo musical é marcado pela batida dos pés e das mãos dos dançarinos.

De origem híbrida, com influências indígenas, africanas e européias, a catira (ou “o catira”) tem suas raízes em Mato Grosso, Goiás e no Norte de Minas. A coreografia é executada a maioria das vezes somente por homens (boiadeiros e lavradores) e pode ser formada por 6 a 10 componentes e mais uma dupla de violeiros, que tocam e cantam a moda. Atualmente, ela é dançada também por homens e mulheres em conjunto ou só por mulheres.

É uma dança típica do interior do Brasil, principalmente na área de influência da cultura caipira (Mato Grosso, Norte do Paraná, Minas Gerais, Goiás e partes de São Paulo e do Mato Grosso do Sul).

A coreografia da catira é quase sempre fixa, havendo poucas variações de uma região para outra.

Origem: diversos autores, entre eles Mario de Andrade, nos contam que a catira se originou entre os índios e que o Padre José de Anchieta, entre os anos de 1563 e 1597, a incluiu nas festas de São Gonçalo, de São João e de Nossa Senhora da Conceição, da qual era devoto. Teria Anchieta composto versos em ritmo de catira para catequizar índios e caboclos. Há, porém, os que dizem que ela veio da África junto com os negros, e outros acham que é de origem ibérica. O certo é que ela adquiriu características desses três grupos citados, podendo até ter recebido influências de outros povos.

Evolução: a catira, em algumas regiões, é executada exclusivamente por homens, organizados em duas fileiras opostas. Na extremidade de cada uma delas fica o violeiro que tem à sua frente a sua “segunda”, isto é, outro violeiro ou cantador que o acompanha na cantoria, entoando uma terça abaixo ou acima. O início é dado pelo violeiro que toca o “rasqueado”, toques rítmicos específicos, para os dançarinos fazerem a “escova”, o bate-pé, o bate-mão, os pulos. Prossegue com os cantadores iniciando uma moda de viola, com temática variada em estilo narrativo, conforme padrão deste gênero musical. Os músicos interrompem a cantoria e repetem o rasqueado. Os dançarinos reproduzem o bate-pé, o bate-mão e os pulos. Vão alternando a moda e as batidas de pé e mão. O tempo da cantoria é o descanso dos dançarinos, que aguardam a volta do rasqueado. Acabada a moda, os catireiros fazem uma roda e giram batendo os pés alternados com as mãos: é a figuração da “serra abaixo”, terminando com os dançarinos nos seus lugares iniciais. A catira encerra com o “recortado”: as fileiras, encabeçadas pelos músicos, trocam de lugar, fazem meia-volta e retornam ao ponto inicial. Nesse momento, todos cantam uma canção, o “levante”, que varia de grupo para grupo. No encerramento do “recortado”, os catireiros repetem as batidas de pés, mãos e pulos.

Pela importância histórica, social e cultural dessas manifestações, pedimos aos nossos pares todo o apoio à aprovação desta proposição, com a certeza de estarmos contribuindo para a perpetuação desse verdadeiro patrimônio imaterial do povo mineiro, preservando-o para que as atuais e futuras gerações possam dele tomar conhecimento e partilhar de sua riqueza, beleza e espiritualidade.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.