PL PROJETO DE LEI 3190/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.190/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2009.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades precípuas a defesa da democratização da comunicação e da informação.
A entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a referida Associação desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2009.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Leandro Ferreira, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades precípuas a defesa da democratização da comunicação e da informação.
A entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a referida Associação desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.